CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
Colegas de time,
A Voke, uma das principais empresas de terceirização de parque de equipamentos e serviços de TI, e venda de equipamentos de tecnologia seminovos do Brasil, possui grande responsabilidade: sua atuação impacta centenas de colaboradores, milhares de clientes e de usuários. Para que tenhamos vínculos sustentáveis e de confiança para com os stakeholders com quem nos relacionamos, precisamos de uma cultura forte e conduta ética praticada por todos.
O Código de Ética e Conduta nos ajuda a garantir a integridade de nossas ações, diante de diferentes públicos, internos e externos.
Este Código foi elaborado a partir da revisão de nossa área de Compliance, e, por meio deste, damos visibilidade dos nossos valores essenciais, nosso nicho de atuação, e os relacionamentos que temos com clientes, acionistas, concorrentes e terceiros; o Código também versa sobre nossa postura profissional esperada, entre outros temas.
A leitura e o conhecimento deste Código são fundamentais, e a consulta a ele deve ser feita sempre que necessária. Ainda mais importante, é essencial adotar as diretrizes deste Código em todas as nossas ações, todos os dias.
Levam-se anos para criar uma reputação, mas 5 minutos para destruí-la. Quando a reputação de uma empresa é prejudicada, as repercussões são amplas e, por vezes, permanentes. Por isso, é importantíssimo sermos éticos e corretos com nossos clientes, com a sociedade, com nossos colegas, com nossos acionistas, e com nossos concorrentes.
Cabe a todos nós zelar pela nossa credibilidade e empresa, e confiamos em cada um de vocês para entender e cumprir as diretrizes deste Código. Caso testemunhe alguma situação que lhe pareça em desacordo com as regras e princípios deste Código, não hesite em entrar em contato com o canal de denúncia aqui apresentado. Caso tenha dúvidas, pergunte ao seu Líder ou ao responsável pela área de Compliance.
Nosso sucesso passa por todos vocês. Precisamos que cada um seja um guardião da nossa cultura e que não "deixe passar" nada, protegendo nossa reputação todos os dias.
Agradecemos pelo compromisso de agir com integridade, pois assim teremos sempre uma empresa que é motivo de orgulho para todos nós.
Joao Luis Lima
Rene Almeida
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SUMÁRIO
1. OBJETIVO ....................................................................................................................................................... 5
2. NOSSOS VALORES ESSENCIAIS .................................................................................................................. 5
2.1. Paixão......................................................................................................................................................... 6
2.2. Nicho .......................................................................................................................................................... 6
3. APLICABILIDADE ........................................................................................................................................... 7
4. RELACIONAMENTOS .................................................................................................................................... 7
4.1. Colaboradores .......................................................................................................................................... 7
4.2. Clientes e Potenciais Clientes ................................................................................................................. 7
4.3. Sindicatos .................................................................................................................................................. 8
4.4. Fornecedores e Prestadores de Serviços .............................................................................................. 8
4.5. Acionistas e Investidores ......................................................................................................................... 9
4.6. Concorrentes ............................................................................................................................................ 9
4.7. Setor Público e Terceiro Setor .............................................................................................................. 10
4.8. Mídia ........................................................................................................................................................ 10
5. RESPONSABILIDADE SOCIAL CORPORATIVA ......................................................................................... 10
6. POSTURA PROFISSIONAL .......................................................................................................................... 11
7. DIVERSIDADE, EQUIDADE E INCLUSÃO .................................................................................................. 13
8. CONFLITO DE INTERESSES ........................................................................................................................ 13
8.1. Atividades Paralelas ............................................................................................................................... 14
8.2. Relacionamento Afetivo, de Parentesco ou Parentesco por Afinidade .......................................... 15
8.3. Indicações................................................................................................................................................ 16
9. RESPEITO E PREVENÇÃO AO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL ................................................................... 17
10. RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES ...................................................................................... 18
10.1. Mídias Sociais ......................................................................................................................................... 19
11. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS ........................................................................... 19
12. BRINDES, PRESENTES, HOSPITALIDADES E ENTRETENIMENTO ...................................................... 21
13. DOAÇÕES E PATROCÍNIOS ................................................................................................................... 22
14. CUMPRIMENTO DE LEIS, NORMAS E REGULAMENTOS ................................................................... 23
14.1. Combate à Fraude e Corrupção ........................................................................................................... 23
14.2. Combate à Lavagem de Dinheiro ........................................................................................................ 24
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15. VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA, E CANAL DE DENÚNCIA .................................... 25
16. TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO............................................................................................... 27
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1. OBJETIVO
Toda empresa que almeja uma vida longa precisa saber aonde quer chegar e, mais do que isso, precisa saber como chegar lá. Assim, apresentamos o Código de Ética e Conduta (Código) da Voke. Ele reflete os nossos valores essenciais e a nossa forte convicção de que as melhores empresas são aquelas que se desenvolvem na confiança, integridade e no respeito por todas as partes interessadas.
O Código é um documento que demonstra a nossa cultura organizacional, e estabelece diretrizes de comportamentos esperados de nossos administradores, colaboradores, investidores, acionistas, clientes, parceiros, entes governamentais, prestadores de serviços e fornecedores, devendo guiá-los na tomada de escolhas e decisões para que estas sejam sempre éticas, transparentes e seguras. É responsabilidade de cada um respeitar os princípios deste normativo.
O Código de Ética e Conduta é um documento vivo, em constante atualização. Caso o colaborador tenha alguma dúvida sobre como agir, entre em contato com a pessoa responsável pela cadeira de Compliance para a melhor orientação.
Ao incorporarmos esses valores essenciais e princípios em nosso comportamento diário, estamos certos de que construiremos um melhor ambiente interno para se trabalhar, realizando negócios íntegros e sustentáveis.
2. NOSSOS VALORES ESSENCIAIS
A Voke, antes conhecida como Agasus, foi criada no ano de 2000, baseada em pilares que a mantiveram bem-sucedida, em grande parte, por causa de sua transparência. Por isso, a fim de mantermos este excelente legado, e sempre preparados para os desafios de um mundo mais dinâmico, complexo e competitivo, é importante que o colaborador conheça a nossa cultura, estabelecida por meio de nossos valores essenciais.
Em agosto de 2020, a ainda Agasus adquiriu a JR1 Informática, hoje Voke Seminovos, entrando no mercado de venda de equipamentos seminovos. Buscando expandir os seus negócios, em janeiro de 2022, foi a vez da aquisição da Microcity, que foi incorporada pela ainda Agasus em julho de 2022, passando a ser uma filial. Em setembro do mesmo ano, adquirimos a Convex, empresa focada nos segmentos de educação e eventos. Com toda essa
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expansão, a divulgação e o reforço de nossos valores são essenciais para o crescimento sustentável do negócio.
Após a incorporação da Microcity passamos por um processo de rebranding e em 07 de fevereiro de 2023 anunciamos o reposicionamento da marca e nos tornamos Voke.
Temos 7 (sete) valores essenciais que são nosso DNA, mostram quem somos e, o mais importante, quem não somos, sendo fundamental que nossos colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços e clientes estejam alinhados com eles:
1)
Tenha postura de dono: Capacidade de assumir responsabilidade e agir com iniciativa e proatividade, cuidando da nossa empresa sempre com senso de urgência, compromisso e dedicação.
2)
Jogue sempre junto: Somos um só time e trabalhamos em equipe de forma eficaz e hamoniosa para alcançar nossos objetivos como empresa.
3) Mantenha a guarda baixa: Ter capacidade de ouvir, aprender e ensinar, sem julgamento prévio ou defensividade.
4)
Mostre sua fome por desafio: Querer sair da zona de conforto, estar determinado em enfrentar e superar obstáculos e dificuldades.
5)
Tenha “Acabativa”: Ter determinação e persistência para planejar meticulosamente uma tarefa ou projeto e executá-la até o final, apesar dos desafíos ao longo do caminho.
6)
Não tome atalhos: Fazemos o certo, mesmo que seja mais demorado e difícil, especialmente se isso comprometer a qualidade do resultado ou a integridade do processo.
7)
Tenha sendo crítico: Ter a capacidade de analizar e avaliar informações de forma objetiva, racional e rigorosa, questionando suposições ou argumentos a fim de eliminar vieses e reconhecer falhas lógicas.
2.1. Paixão
Fazer circular um consumo mais inteligente de tecnologia!
2.2. Nicho
Na Voke, nós fazemos rota! Este pensamento permeia o que fazemos. Somos focados no outsourcing de hardwares para empresas. Nosso objetivo é tirar a “dor de cabeça” de nossos clientes, oferecendo soluções de hardware com uma camada de serviço embarcada. Somos focados em dar acesso à tecnologia por meio de outsourcing de hardware ou venda de
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equipamentos seminovos. Dar acesso a tecnologia por meio de 1 milhão de equipamentos no mundo até 2030. É aonde queremos chegar! Todos os nossos esforços devem ter isto como norte; nada menos que isso.
3. APLICABILIDADE
Os nossos princípios e diretrizes, estabelecidos aqui no Código, devem ser seguidos por todos os colaboradores, terceiros, prestadores de serviços, fornecedores, clientes, membros do Time de Liderança e da Alta Administração, sem exceção.
4. RELACIONAMENTOS
A Voke realiza ações concretas de forma ágil e íntegra. Trabalhamos com nossos clientes, potenciais clientes, acionistas, investidores, fornecedores, concorrentes, autoridades públicas e mídia, desenvolvendo e mantendo relações duradouras, com base em nossos Valores Essenciais e em princípios de integridade, ética, dignidade, respeito, independência, transparência e confiança, estabelecendo objetivos claros e planos efetivos.
4.1. Colaboradores
Estamos sempre em busca de condições excepcionais de trabalho e negócios a todos aqueles envolvidos e vinculados à nossa empresa. Nosso ambiente de trabalho é dinâmico, inclusivo e diversificado. Encorajamos a comunicação aberta e o diálogo entre colaboradores e gestores, sendo esta uma parte fundamental do nosso espírito empresarial.
Somos comprometidos a proporcionar um ambiente de trabalho seguro onde haja respeito e igualdade de oportunidades para todos, incluindo os nossos processos de recrutamento, formação e desenvolvimento de carreira.
Por fim, ressaltamos que não compactuamos com qualquer forma de trabalho infantil, forçado e/ou em condições análogas à escravidão ou em desconformidade com a lei. Não aceitamos comportamentos preconceituosos, discriminatórios ou intolerantes.
4.2. Clientes e Potenciais Clientes
A Voke firma o compromisso com seus clientes e potenciais clientes de sempre fornecer informações de forma clara, correta e objetiva, para que tomem decisões fundamentadas. Assim, adotamos contratos de fácil compreensão, com redação clara e fácil, deixando evidentes os direitos e deveres das partes envolvidas e evitando que haja mal-entendido, dupla interpretação ou omissão.
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Aos nossos clientes e potenciais clientes, colocamos sempre à disposição os nossos canais de atendimento, de modo que possam ser atendidos de forma adequada, resolvendo seus problemas e fazendo sugestões e solicitações.
Além de entender necessidades de nossos clientes, de modo a oferecer soluções otimizadas, queremos superar suas expectativas, entregando não só produtos e serviços de qualidade, mas também uma experiência única!
Para tanto, esperamos que os nossos colaboradores e terceiros se atentem às seguintes regras relacionadas aos nossos clientes e potenciais clientes:
•
Nunca deixe um cliente e/ou potencial cliente (interno ou externo) sem resposta;
•
Responsabilize-se pela experiência do cliente. Aos olhos dele, você é a Voke;
•
Mesmo em situações de conflitos saudáveis, tratamos as pessoas com educação, cordialidade e respeito;
•
Respeite as pessoas e celebre as diferenças. É isso que esperamos dos nossos colaboradores e terceiros;
•
Seja pontual e responsável com os seus compromissos, isso demonstra respeito e empatia;
•
Cumpra a sua palavra. Não prometa para o cliente e/ou potencial cliente algo que a Voke não pode entregar.
4.3. Sindicatos
A Voke respeita a livre associação, entende o papel dos sindicatos e suas iniciativas, representatividade, e busca manter diálogo aberto em qualquer situação, buscando soluções que atendam a todos os envolvidos, mantendo um relacionamento respeitoso e objetivo, e cumprindo as negociações e acordos coletivos.
4.4. Fornecedores e Prestadores de Serviços
A Voke usa critérios objetivos, justos e transparentes na seleção e contratação de fornecedores e prestadores de serviços, apoiando, ainda, que estes cumpram as exigências legais, trabalhistas, sanitárias, ambientais e de segurança, combatendo atos ilícitos ou criminosos, tais como corrupção e lavagem de dinheiro. Buscamos contratar serviços e produtos baseados em melhor relação custo/benefício ofertado, sempre que possível obtendo a melhor qualidade com o menor preço, tendo em mente, também, o relacionamento a longo prazo entre Voke e contratado.
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Nos comprometemos a construir relações justas e éticas com nossos fornecedores e prestadores de serviços, baseadas em termos empresariais claros e honestos, a saber: contratações amparadas pela Legislação em vigor; pagamento de fornecedores dentro do prazo acordado; e transparência em relação a prazos, formas de pagamento, e qualidade dos entregáveis contratados. Além disso, respeitamos a propriedade intelectual e o sigilo em relação às informações restritas, sensíveis ou confidenciais a que tenhamos acesso relativamente a quaisquer negociações ou contratações realizadas pela Voke, pelo prazo legal ou pelo prazo solicitado por sua liderança, salvo mediante autorização expressa, ordem judicial ou determinação legal.
4.5. Acionistas e Investidores
Na Voke, seguimos as melhores práticas em termos de gestão empresarial e comunicação financeira. Nos comprometemos a fornecer aos nossos acionistas informações precisas, oportunas, regulares e confiáveis sobre as atividades, o desempenho, as perspectivas e as estratégias da empresa. Cumprimos rigorosamente os requisitos de manutenção precisa dos registros contábeis e financeiros e não permitimos qualquer atividade que possa ser interpretada como dúbia, ou que possa resultar na utilização abusiva de informações privilegiadas.
Exigimos que a propriedade intelectual e o sigilo em relação às informações restritas, sensíveis ou confidenciais vinculadas às negociações ou contratações realizadas pela empresa, sejam respeitados e preservados. Assim, é terminantemente inaceitável valer-se de oportunidades de negócios que tenham sido identificadas pela Voke ou empresas do grupo, para delas tirar vantagem, prejudicando acionistas e investidores.
4.6. Concorrentes
Na Voke, acreditamos e promovemos os preceitos da livre concorrência. Não nos envolvemos em atividades anticoncorrenciais. Respeitamos também a reputação e opinião de nossos concorrentes, bem como a propriedade intelectual pertencentes a eles e não fazemos comentários que possam afetar a sua imagem ou contribuir para a divulgação de boatos e fake news.
Aos nossos colaboradores e terceiros, enfatizamos que é inaceitável o fornecimento de informações aos nossos concorrentes sobre processos competitivos (“RFP’s”) em que a Voke esteja participando ou tenha participado, como preço, margens de lucro, custo ou qualquer outra informação confidencial. É inaceitável, também, enviar a concorrentes documentos como apresentações de marketing, apresentações de vendas, propostas comerciais, planilhas de
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cálculo, ou qualquer outro documento referente à nossa inteligência comercial ou estratégia empresarial.
4.7. Setor Público e Terceiro Setor
Garantimos que as nossas decisões corporativas são livres de qualquer preferência ideológica ou partidária. Não permitimos a abordagem e aliciamento de autoridades, servidores públicos ou em colaboração, concessionários ou permissionários de serviços públicos ou candidatos a cargos eletivos, diretamente ou indiretamente, de forma a receberem tratamento diferenciado ou visando influenciá-los em suas tomadas de decisão, seja com presentes ou qualquer tipo de vantagem pessoal.
Enquanto empresa, participaremos no desenvolvimento de regulamentos ou de legislações relacionadas ao tema, sempre cumprindo-as e agindo de forma transparente e ética.
No processo de escolha de entidades do terceiro setor para os quais sejam desenvolvidas atividades filantrópicas, prezamos pela independência, impessoalidade e imparcialidade. Devemos escolher entidades que estejam alinhadas com nossos valores essenciais, nossa área de atuação e nossas comunidades. Realizamos patrocínios para disseminar o reconhecimento de nossa empresa e/ou reforçar e transmitir nossos princípios de responsabilidade social, ambiental e cultural diante de nossa estratégia empresarial, conforme destaca-se no item de Doações e Patrocínios deste Código.
4.8. Mídia
Defendemos o relacionamento com a mídia pautado pela veracidade e independência, garantindo também o sigilo em relação às informações restritas, sensíveis ou confidenciais.
Enfatizamos que possuem autorização expressa para falar com a imprensa, em nome da Voke e representando-a, apenas os nossos Co-CEOs ou quem eles porventura apontem.
A Voke não aceita que sejam feitas qualquer pronunciamento público, verbal ou escrito, sem autorização expressa, ordem judicial ou determinação legal, ainda que em perfil pessoal.
5. RESPONSABILIDADE SOCIAL CORPORATIVA
A Voke se orgulha em atuar de forma séria e honesta. Por isso, incentivamos a tomada de decisões eticamente orientadas, buscando alinhar as atividades, negócios e operações da
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companhia com os nossos valores essenciais e com os demais compromissos expressos em nossas políticas de gestão.
Enfatizamos o nosso compromisso com o fornecimento transparente das informações necessárias sobre a empresa. Omitir é tão grave quanto mentir, mas alertamos as nossas partes relacionadas sobre a necessidade de preservarem todos os dados e informações sejam eles, pessoais, sensíveis, ou confidenciais da Voke e de todos aqueles que se relacionam a ela.
Sendo assim, sempre que estiver em dúvida sobre compartilhar ou não uma informação, converse com a sua liderança, já que apenas algumas pessoas têm poderes para falar e assumir compromissos em nome da Voke. Ainda, verifique sempre a fonte antes de compartilhar qualquer informação e verifique os destinatários da mensagem, garantindo que sejam sempre os apropriados.
Reforçando a sua responsabilidade com um ambiente real e virtual, ético e moral, a empresa repudia qualquer tipo de conteúdo inverídico e infundado, bem como o vazamento de informações que causem danos a seus colaboradores, clientes e/ou terceiros, contando com a colaboração de todos para o sucesso neste quesito e aplicando penalidades cabíveis, se for o caso.
6. POSTURA PROFISSIONAL
A Voke espera que o colaborador adote posturas positivas e colaborativas, com ética, respeito e cordialidade, pois todos somos responsáveis pela composição de um ambiente agradável que permita o bem-estar e a segurança de todos.
Abaixo citamos exemplos de condutas e atitudes necessárias e outras que são inaceitáveis, sendo que observá-las e cumpri-las é fundamental para o sucesso do nosso ambiente ético:
•
Seja sempre gentil e verdadeiro em suas comunicações e relações;
•
Realize o seu trabalho com ética, lealdade, justiça e honestidade;
•
Desempenhe as suas atividades com excelência, zelo, atenção e comprometimento;
•
Busque sempre deixar o seu ambiente de trabalho organizado e limpo;
•
Use corretamente os equipamentos de segurança individual (EPI) especificados para sua atividade, garantindo assim a proteção de sua saúde e integridade física;
•
Jamais trabalhe sob a influência de drogas ilegais, álcool, intoxicantes ou qualquer outra substância que possa prejudicar o desempenho ou que possa gerar um ambiente de trabalho inseguro;
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•
Cumpra as normas, comunicados, procedimentos, políticas e instruções da empresa;
•
Participe dos treinamentos concedidos e valorize-os;
•
Esteja atento e atualize-se constantemente sobre os projetos, serviços e novidades da Voke;
•
Não instale softwares e aplicativos não permitidos pela TI e/ou originários dos ativos, nos termos da política de segurança da informação, disponível no AGIR. Ressaltamos que os recursos da empresa, como celulares, computadores, tablets e outros dispositivos não podem ser utilizados para fins pessoais;
•
Não acesse conteúdo pornográfico ou temas ilícitos nos ativos da empresa. Salientamos que computadores, telefones e/ou e-mail profissional estarão sujeitos a monitoramento a qualquer tempo, independentemente de prévio aviso ou comunicação;
•
Defendemos uma política de “portas abertas”, por isso, em caso de dúvidas ou tendo ciência sobre situações que possam interferir no seu trabalho ou no trabalho dos demais colaboradores e terceiros, não deixe de comunicar o seu líder e tenha sempre as áreas de Pessoas & Cultura e de Compliance como fonte de apoio. Queremos ouvi-los e contamos com ajuda de todos para a promoção de um ambiente cada vez melhor.
•
A Voke espera que todos os seus colaboradores mantenham uma postura ética e de respeito dentro e fora do ambiente de trabalho. Qualquer conduta do colaborador, ainda que fora do ambiente de trabalho que esteja em desacordo com as diretrizes descritas neste Código e demais políticas internas vigentes, que coloque em risco o bom ambiente de trabalho e/ou segurança dos demais colaboradores e terceiros, serão avaliadas pela Voke, podendo ensejar a rescisão do contrato de trabalho.
Um comentário inapropriado e desrespeitoso ou uma atitude inadequada e antiética de um profissional, pode refletir negativamente em sua imagem pessoal e na imagem da Voke. Para evitarmos isso, é fundamental que você conheça e cumpra os regulamentos e regras da empresa e de nossos clientes, além de refletir sobre a sua postura dentro e fora da empresa e sobre as atitudes que pretende tomar. Deste modo, sempre que tiver dúvidas sobre como agir, faça imediatamente alguns questionamentos sobre a sua conduta, conforme abaixo:
•
É uma conduta correta?
•
O que diz o Código de Ética e Conduta e políticas da Voke?
•
Minha conduta é compatível com os interesses e valores essenciais da Voke?
•
Minha conduta serve de exemplo para meus colegas de trabalho?
•
Alguém mais pode ser impactado por tal ação?
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•
Isso pode refletir negativamente na minha vida como profissional ou nos negócios e imagem da empresa?
•
Avaliei todas as informações disponíveis, riscos e se há alguma outra opção de ação?
•
Estou agindo sem qualquer violação à lei ou a normas internas da Voke?
•
É algo que eu contaria com orgulho aos meus familiares e amigos?
•
É algo que poderia tirar meu sono?
Se mesmo assim ainda houver insegurança sobre a resposta, você pode utilizar os canais de comunicação informados neste Código para tirar as suas dúvidas, evitando cometer uma conduta errada, prejudicial à sua carreira e à Voke.
7. DIVERSIDADE, EQUIDADE E INCLUSÃO
Acreditamos nos valores da diversidade, inclusão, igualdade e na equidade de gênero e defendemos a não discriminação, valorizando assim uma força de trabalho diversificada (isto é, composta por membros da equipe com várias habilidades, experiências e perspectivas) e inclusiva. Temos um compromisso em manter um ambiente respeitoso e de diálogo, no qual as pessoas possam ser elas mesmas.
Por isso, não aceitamos a prática de atos que estimulem distinção, exclusão ou preferência e que possam limitar a igualdade de oportunidades e tratamento, seja baseado em etnia, cor, sexo, gênero, orientação sexual, religião, idade, nacionalidade, gravidez, nível social, cultura, condição física e de saúde, opinião política, e outras características protegidas por lei, de todos aqueles que mantêm relações com a Voke.
Além disto, praticamos uma cultura de trabalho e trato digno, justo e equitativo entre todas as pessoas e níveis hierárquicos da empresa, desde a sua contratação à sua promoção e permanência na Voke.
8. CONFLITO DE INTERESSES
Conflito de interesses é toda situação em que o colaborador, administrador ou terceiro possui interesses particulares contrários aos interesses da Voke, e que podem acarretar danos e prejuízos para a Voke.
É dever da empresa prevenir e evitar qualquer situação que possa comprometer seus interesses e prejudicar sua reputação. Esses interesses podem influenciar de forma inadequada o juízo de valor ou o desempenho transparente dos colaboradores e terceiros em relação à empresa, na tomada de decisão ou atividades do dia a dia.
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Nessas situações, a capacidade do colaborador ou terceiro de agir e/ou decidir no melhor interesse da Voke é prejudicada, pois pode haver parcialidade.
Assim, a Voke exige que todos lidem com transparência e imparcialidade ao realizarem escolhas, indicações ou sugestões que envolvam a empresa, buscando sempre o melhor para o negócio e para as necessidades desta. Os interesses pessoais dos colaboradores nunca deverão afetar ou influenciar tomadas de decisões ou oportunidades de negócios da Voke. O colaborador está proibido de obter, prometer, autorizar ou proporcionar qualquer vantagem indevida, pagamentos, presentes, hospedagem ou a transferência de qualquer valor para qualquer outra pessoa que possa comprometer o interesse ou desempenho da Voke.
As regras contidas neste Código de Ética e Conduta e na Política de Conflito de Interesses da empresa, devem ser conhecidas e respeitadas. Contamos com a colaboração de todos!
8.1. Atividades Paralelas
A Voke não permite que seus colaboradores exerçam atividades simultâneas (ou seja, ao mesmo tempo) e concorrentes em outro emprego ou função (voluntária ou remunerada), de forma a competir ou prejudicar as atividades ou a imagem da empresa. Para que isso se cumpra, trazemos abaixo exemplos de algumas condutas proibidas ou que necessitam de recomendações, bem como condutas permitidas:
•
Proibimos a utilização de equipamentos da empresa para execução de atividades pessoais que colocam a segurança da empresa em risco, tais como, mas sem se limitar a uso de sites maliciosos, utilização de software sem licença, abusos, piratarias, ações ilegais ou criminais; envio e/ou recebimento de mensagens/e-mails de conteúdos ilegais, pornográficos, discriminatório etc.;
•
Proibimos a utilização de equipamentos da empresa para execução de outras atividades profissionais;
•
É proibido o compartilhamento de informações, processos, metodologias, estudos, documentos etc., da Voke, ainda que tenham sido desenvolvidos pelo colaborador, por se tratar de propriedade intelectual exclusiva da empresa;
•
É proibido que o colaborador desempenhe outra atividade paralela de forma remunerada ou gratuita, de natureza permanente ou eventual, com ou sem contrato de trabalho, durante o seu horário de trabalho na Voke. Também não poderá exercer ainda que fora do seu horário de trabalho, nenhuma atividade paralela de forma remunerada ou gratuita: i) que conflite com os interesses da Voke, inclusive como sócio, acionista, consultor, conselheiro, prestador de serviços, dentre outros, que de qualquer forma atue em benefício de empresa que preste serviços para a Voke, ii)
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que utilize a infraestrutura, bens e os dados da
Voke, iii) que prejudique suas atividades, responsabilidades e seu rendimento nas funções exercidas na Voke.
•
Não é permitido o exercício de atividades que prejudiquem, direta ou indiretamente, ou entrem em conflito com a execução das atribuições na Voke, no mesmo horário e/ou jornada de trabalho;
•
Permitimos a comercialização de produtos cosméticos e de alimentos, ou outros itens similares, dentro das dependências da empresa durante o horário de expediente, desde que não prejudiquem a jornada de trabalho, as atividades laborais exercidas e as interações entre os colaboradores da Voke;
•
É permitido ao colaborador ser professor e/ou dar palestras/organizar e/ou participar de eventos acadêmicos, não podendo o colaborador se referir a nada que possa ser prejudicial a Voke, nem tão pouco informações internas da empresa.
Pedimos que todas as atividades acima, mesmo que permitidas, sejam previamente comunicadas à área de Pessoas & Cultura.
8.2. Relacionamento Afetivo, de Parentesco ou Parentesco por Afinidade
A fim de evitarmos situações de favorecimento e/ou de conflito de interesses, como também situações de desconforto junto aos demais colaboradores, que possam prejudicar as relações entre líder, liderado ou par, influência negativa no clima da empresa e em processos de promoção ou gratificação, são proibidas:
•
A contratação de parentes de colaboradores: cônjuges ou companheiros, parentes em linha reta, ascendentes e descendentes (filhos, netos, pais, avós) e em linha colateral (irmãos1, primos, tios, sobrinhos);
•
A contratação de parentes por afinidade de colaboradores: sogros, enteados, cunhados, genros, noras, entre outros;
•
A contratação de namorados, noivos, amigos íntimos, ou com qualquer outro tipo de relacionamento afetivo ou amoroso com colaboradores.
As proibições acima aplicam-se a acionistas, diretos ou indiretos, conselheiros, membros terceirizados de comitês.
Para os casos já existentes antes da alteração desse código, serão analisados e monitorados pela área de Pessoas & Cultura, sendo proibido:
1 O conceito também abrange irmão ou irmã que possua grau de parentesco apenas por parte de mãe ou apenas por parte de pai.
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•
Que colaboradores com relacionamento afetivo, de parentesco ou parentesco por afinidade, atuem na mesma área, setor ou departamento, sejam subordinados à mesma liderança direta ou estejam em linha vertical de subordinação;
•
Que colaboradores com relacionamento afetivo, de parentesco ou de parentesco por afinidade sejam pares (linha horizontal) vinculados à mesma liderança direta.
Existindo a possibilidade de conflito de interesse, a informação deverá ser reportada à liderança direta e à área de Compliance, que farão avaliação caso a caso e decidirão juntamente com a Liderança como prosseguir.
8.3. Indicações
Nossos colaboradores poderão indicar currículos de talentos para compor o nosso time, não sendo permitido a indicação e nem a contratação para vagas do Grupo, quando houver relação de parentesco1, parentesco por afinidade2 ou relacionamento afetivo.
Garantimos que os candidatos indicados participarão do processo seletivo, sendo vedada a participação do colaborador que realizou a indicação nesse momento da avaliação incluindo a decisão quanto a contratação. O colaborador que indicou, também não poderá participar de modo algum em decisões quanto à promoção dos profissionais indicados.
Nossas contratações devem refletir a ética e ser pensadas a partir da diversidade, equidade e inclusão, avaliando exclusivamente as necessidades da Voke e as competências de cada candidato.
Da mesma forma, fornecedores podem ser indicados por nossos colaboradores para novos contratos, desde que não haja relacionamento comercial entre eles (fornecedor/colaborador), sendo proibido que o colaborador seja sócio, acionista, conselheiro, consultor, prestador de serviços, dentre outros, ou que de qualquer forma atue em benefício da empresa indicada. O profissional que tiver realizado a indicação não poderá participar dessa gestão do contrato e aprovação de pagamentos.
_________________________
1 Parentesco: os cônjuges ou companheiros e parentes em linha reta, os ascendentes e descendentes (filhos, netos, pais, avós) e em linha colateral (irmãos, primos, tios sobrinhos).
2 Parentesco por afinidade: são exemplos de parentesco por afinidade sogros, enteados, cunhados, genros, noras.
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Firmamos o nosso compromisso em contratar fornecedores conscientes do papel de buscar a melhoria contínua em seus produtos e serviços, pois são participantes ativos nos nossos processos de melhoria. Todos os envolvidos em nossa cadeia de fornecimento devem ter o compromisso de atendimento aos requisitos estabelecidos pela Voke, possibilitando o cumprimento dos nossos objetivos e valores. Sendo assim, possuímos a nossa Política de Conflito de Interesses, que deverá ser observada na contratação de qualquer fornecedor.
9. RESPEITO E PREVENÇÃO AO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL
Não permitimos práticas de assédio moral, sexual ou qualquer outro comportamento que possa ser considerado ofensivo, desrespeitoso, humilhante, ou que ameace à vida ou à integridade física e moral de nossos colaboradores, clientes, parceiros comerciais e outras partes interessadas.
Assédio moral2 é o ato de expor alguém a situações que causem vergonha e constrangimento de maneira repetida na vítima, causando a ela uma sensação de humilhação, impotência, reclusão e/ou medo perante seus colegas de trabalho, clientes ou terceiros, ou, ainda, perante a si mesmo. São considerados exemplos de assédio moral:
•
Realizar ofensas verbais ou insinuações desdenhosas em relação à vítima;
•
Perseguir a vítima ou induzi-la a erro em suas atividades;
•
Divulgar rumores e boatos sobre a vítima;
•
Tratar a vítima de forma humilhante e/ou em desacordo com os demais colaboradores;
•
Recusar contato ou isolar a vítima do restante da equipe;
•
Usar de posição hierárquica para induzir a vítima ao descumprimento das regras do negócio, a fim de garantir benefício próprio;
•
Realizar comentários desrespeitosos em razão de gênero, etnia e quaisquer características físicas.
Assédio sexual3 significa abordar alguém repetidamente na intenção de obter vantagens sexuais da pessoa, por meio da imposição da vontade. São exemplos de assédio sexual:
2 Tratamos assédio moral como figura ampla, incluindo o que é conhecido como Assédio Moral propriamente dito, mas também Gestão por Injúria e Comportamento Moral inadequado.
3 Neste Código, tratamos como assédio sexual os comportamentos típicos deste tipo (os quais necessitam de posição hierárquica superior), mas inserimos também outros comportamentos condenáveis, quais sejam Importunação Sexual e Comportamento Moral inadequado.
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•
Insinuar, explícita ou implicitamente, desejos sexuais com relação à vítima, contra sua vontade;
•
Olhar de maneira constrangedora a alguém;
•
Ameaçar de represálias e/ou demissão em troca de favores sexuais;
•
Pressionar alguém para participar de encontros fora do trabalho;
•
Fazer elogios inapropriados e/ou maliciosos;
•
Contato físico não desejado, entre outras.
A Voke não permite, em hipótese alguma, além do assédio moral e/ou sexual, qualquer tipo de abuso, de violência, existindo ou não subordinação. Exigimos que todos sejam tratados e pautem as suas relações com dignidade, respeito e cortesia profissional.
As condutas inapropriadas devem ser denunciadas através do canal de denúncia da Voke, e a empresa firma o seu compromisso em tratá-las com absoluta confidencialidade, garantindo também que as vítimas e testemunhas tenham o suporte necessário.
10. RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES
Os colaboradores da Voke que tenham contato com informações confidenciais, devido à natureza da atividade que realizam ou ao cargo que ocupam, devem manter sigilo das informações. Assim, as informações não devem ser divididas com o público externo, como familiares, terceiros e, inclusive, algumas vezes nem mesmo divididas com outros colegas da própria Voke.
É importante que nossos colaboradores tenham consciência de que essas informações são pessoais ou dizem respeito apenas à empresa. Se divulgadas, todos podemos ser prejudicados. Dessa forma, mantenha o sigilo das informações confidenciais ou estratégicas, inclusive após o término do vínculo de trabalho e/ou ao utilizar a empresa como case em trabalhos acadêmicos.
Nossos colaboradores devem observar as seguintes condutas:
•
Não utilizar dados em benefício de seus interesses particulares ou de terceiros, como concorrentes ou parceiros;
•
Nunca divulgar dados da Voke sem a devida autorização. Todas as informações deverão ser tratadas com a devida confidencialidade, com atenção às informações vinculadas aos nossos contratos, preços de nossos serviços, dados pessoais de colaboradores e clientes e informações financeiras;
•
As informações da empresa devem ser usadas com responsabilidade e bom senso, de forma ética e segura, em benefício de nossos negócios;
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•
É proibido usar a imagem institucional da empresa para fins políticos ou para obter lucro e ganho pessoal, seja diretamente ou por meio de outras pessoas;
•
Todas as senhas concedidas para acesso e uso da Voke é de caráter pessoal e intransferível, sendo vedado o compartilhamento com outras pessoas.
10.1. Mídias Sociais
O diálogo online nos ajuda a promover nossas capacidades, formar relacionamentos mais fortes e melhorar nossa reputação. Para tanto, o uso das redes sociais institucionais deve ser feito para proteger e fomentar a boa reputação da empresa e a de nossos parceiros, conforme os critérios estabelecidos neste Código.
Qualquer publicação, ainda que em uma conta pessoal de rede social, com acusações difamatórias, informações falsas, injúrias, ameaças ou insultos à Voke, seus colaboradores e/ou parceiros, poderá gerar penalidades ao seu titular, ainda que este titular seja um ex-colaborador da Voke
Devemos fazer uso correto da imagem institucional e não devemos publicar nenhum tipo de informação comercial, confidencial ou toda aquela que possa causar danos à reputação da empresa, ou que represente conflito de interesses. Todas as pessoas que fazem parte da Voke a representam, por isso devemos seguir de acordo com os nossos princípios institucionais.
Utilizar nosso melhor juízo publicando de forma construtiva em mídias sociais internas ou externas, contribuindo para comunidades online (incluindo LinkedIn, Instagram, blogs, podcasts e outros), nos permite demonstrar a nossa natureza inovadora e colaborativa.
11. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
A Voke respeita a privacidade de todos os colaboradores, clientes, terceiros, parceiros de negócios, dentre outros titulares de dados pessoais aos quais tiver acesso no exercício de suas atividades, e reconhece a necessidade de proteção e de gerenciamento adequado das informações pessoais coletadas, bem como aquelas que nos são compartilhadas por nossos colaboradores, clientes, terceiros, parceiros de negócios e outras partes com quem vier a entabular relações jurídicas, reafirmando o seu respeito e compromisso com o atendimento e cumprimento da Legislação vigente sobre Privacidade e de Proteção de dados pessoais.
O direito à privacidade e proteção dos dados pessoais estão assegurados pela implementação de processos físicos e organizacionais robustos, eficazes e atualizados para assegurar que todo tratamento de dados pessoais seja realizado de forma segura e em todas
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as relações da Voke com seus colaboradores, clientes, terceiros, parceiros de negócios e outras partes com quem vier a entabular relações jurídicas.
Tais processos tem por objetivo garantir que todo o tratamento de dados pessoais ocorra de forma lícita, transparente, com propósitos legítimos e de forma não abusiva, observados os princípios legais e as diretrizes da Política de Privacidade da Voke.
Os Colaboradores, que em suas atividades tratem dados pessoais, devem:
•
Agir de acordo com a lei em vigor e com a Política de Privacidade da Voke, bem como com as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores que versem sobre privacidade e proteção de dados pessoais;
•
Cumprir com as disposições e obrigações estabelecidas em contrato;
•
Obter, utilizar e processar os dados pessoais somente para fins comerciais legítimos;
•
Permitir o acesso e/ou compartilhamento e o tratamento dos dados pessoais apenas aos colaboradores que necessitem dessas informações no âmbito de suas funções institucionais, devendo o acesso ser estritamente necessário à realização das suas atividades;
•
É terminantemente proibida a coleta e a divulgação de dados pessoais mantidos pela Voke sem que haja autorização expressa para tanto;
•
Observar as melhores práticas e procedimentos disponibilizados pela Voke bem como participar dos treinamentos que serão fornecidos na implementação e manutenção do programa de privacidade e proteção de dados pessoais.
Os colaboradores não devem compartilhar senhas de acesso com terceiros ou utilizar senhas de terceiros para acessar sistemas e computadores corporativos. É dever do colaborador comunicar imediatamente seu líder e a área de TI quando tomar conhecimento da ocorrência de uso não autorizado de sua senha ou de circunstâncias que apontem a possibilidade de quebra de segurança de sua senha e/ou quando receber e-mails de destinatários não conhecidos, com suspeita de fraude.
Os colaboradores e terceiros ficam cientes que a Voke poderá monitorar, gravar e auditar seu ambiente físico, equipamentos, bem como todo o ambiente lógico, incluindo a rede de computadores, e-mail, internet, sistemas e outros ativos que podem guardar informações, estando assim em conformidade com as leis brasileiras, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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12. BRINDES, PRESENTES, HOSPITALIDADES E ENTRETENIMENTO
Brindes são lembranças no valor de até R$100,00 (cem reais), que contêm identificação da empresa e de suas marcas e são distribuídas de forma impessoal como uma forma de cortesia, divulgação habitual e propaganda, em eventos e datas comemorativas, como, por exemplo, canetas, agendas, calendários, blocos de anotação, garrafas térmicas, pen drives, canecas, chaveiros, produtos e outros itens promocionais.
Por outro lado, presentes são geralmente individualizados, bens de maior valor comercial e utilidade, que não se enquadram na definição de brindes e são entregues em razão de relações comerciais e situações protocolares, como, por exemplo, garrafas de bebidas alcóolicas, eletrônicos, almoços, jantares, viagens turísticas, entre outros.
A Voke entende que o recebimento e a entrega de Brindes, Presentes, Hospitalidades e Entretenimento são situações possíveis nas relações comerciais desde que essas práticas ocorram respeitando as regras da empresa e de forma apropriada, legal e ética. Caso contrário, representam um risco e não são permitidos.
Para garantir que haja imparcialidade em qualquer situação, tal como eliminar uma possível expectativa de retribuição ou favorecimento, estabelecemos as regras que devem orientar os nossos colaboradores e terceiros, sendo proibido:
•
Contribuições financeiras de qualquer espécie, vouchers, vale presentes ou qualquer tipo de propina e/ou suborno;
•
Oferecer ou aceitar, de forma direta ou indireta, Brindes, Presentes, Hospitalidades e Entretenimento que influenciem indevidamente qualquer tipo de tomada de decisão, decorram em vantagem indevida ou gerem qualquer favorecimento;
•
Oferecer ou aceitar, de forma direta ou indireta, Brindes, Presentes, Hospitalidades e Entretenimento que envolvam pessoas que estejam negociando o que pretendem negociar com a Voke, como fornecedores e potenciais fornecedores, em período de cotação;
•
Oferecer ou aceitar, de forma direta ou indireta, Brindes, Presentes, Hospitalidades e Entretenimento que envolvam agentes públicos, PEP (Pessoas Politicamente Expostas) e/ou seus familiares;
•
Situações que afetem negativamente o meio ambiente ou expressem transgressão, restrição ou que corroborem preconceito a qualquer tipo de grupo social;
•
Brindes e/ou Presentes com manifestação de caráter político-partidário ou ilegais.
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Serão tratadas como exceções, no contexto dos negócios da Voke:
•
Oferecer e receber presentes no valor de até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), adequados ao core business da empresa;
•
Refeições, eventos e hospitalidades que caracterizem reuniões de negócio e relacionamento de até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
As exceções descritas acima deverão ser reportadas via formulário à área de Compliance (compliance@voke.tech) com a aprovação do Diretor de sua área e contendo descrição da razão do gasto ou do recebimento, identificação de valor, remetente, destinatário e data, além de não conflitarem com as proibições destacadas neste mesmo capítulo do Código de Ética e Conduta.
Quaisquer situações que envolvam o oferecimento ou recebimento de presentes, hospitalidades e entretenimento em valor superior a exceção acima descrita deverá ser reportada à área de Compliance e submetida para análise e aprovação de um dos Co-CEOs da empresa e reportado ao Comitê de Ética.
O oferecimento e/ou aceite de brindes é permitido, sem necessidade de reporte. O significado de “brindes” está estabelecido no início deste capítulo, mas destaca-se novamente que são exclusivamente lembranças de valor baixo, tais como: canetas, agendas, calendários, blocos de anotação, garrafas térmicas, pen drives, canecas, chaveiros, produtos e outros itens promocionais com o logo da Voke ou de terceiros.
O colaborador que descumprir quaisquer determinações aqui previstas estará sujeito às medidas disciplinares, incluindo rescisão contratual.
13. DOAÇÕES E PATROCÍNIOS
Nossos colaboradores podem fazer sugestões ou solicitações de doações a projetos sociais ou patrocínios de eventos. Para tanto, somente serão atendidos os projetos que gerem impactos positivos à sociedade e que reflitam os princípios éticos da Voke. Realizamos patrocínios para disseminar o reconhecimento de nossa empresa e/ou reforçar e transmitir nossos princípios de responsabilidade social, ambiental e cultural diante de nossa estratégia empresarial.
Toda sugestão ou solicitação de doação ou patrocínio deve ser encaminhada à área de Compliance, para que seja realizada a due diligence sobre os aspectos reputacionais ou presença de PEPs (Pessoa Politicamente Exposta) da instituição beneficiária, para aprovação ou reprovação.
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Havendo aprovação do pedido de doação ou patrocínio, a área de Compliance deverá, posteriormente, solicitar a prestação de contas da instituição beneficiária, garantindo que a doação e/ou patrocínio recebido, foi utilizado para os devidos fins previamente estipulados.
14. CUMPRIMENTO DE LEIS, NORMAS E REGULAMENTOS
É muito importante que todos conheçam e cumpram as leis, normas e regulamentos vigentes ao exercerem as suas atividades de trabalho e em todas as suas relações, pois ser cidadão é, também, conhecer nossos direitos e cumprir os nossos deveres, de forma a promover o bem-estar de todos e contribuirmos para um mundo mais justo.
Ainda, promovemos dentro da empresa que a percepção de leis e normas não esgotam as implicações éticas de todos os cenários possíveis. Dentro do nosso Valor Essencial de ter postura de dono, incentivamos que nossos colaboradores reflitam sobre como suas ações, pautadas em valores éticos, influenciam nossas partes interessadas e a sociedade como um todo. A Voke honra a confiança de seus clientes, colaboradores e terceiros, com políticas e procedimentos internos, que apoiam a aplicação e cumprimento da legislação em vigor. Por isso, pedimos para que cada colaborador e terceiro se familiarize com as políticas da empresa e com as normas legais aplicáveis a ela e, em caso de dúvidas, não deixe de conversar com o Líder, com a área de Pessoa & Cultura e/ou área de Compliance.
14.1. Combate à Fraude e Corrupção
Na Voke, não compactuamos com atos de fraude e/ou corrupção. Para isso, respeitamos a Lei 12.846/2013, a Lei Anticorrupção Brasileira, além do Decreto nº 11.129/2022, que prevê a responsabilização administrativa e civil de empresas pela prática de atos contrários à administração pública, nacional ou estrangeira. Corrupção é toda ação (agir) ou ato de omissão (não agir, devendo agir) envolvendo um funcionário público ou algum familiar dele que tenha por objetivo o ganho de vantagens ou benefícios indevidos para si ou para uma terceira pessoa.
São considerados agentes públicos qualquer pessoa que exerça função pública ou que trabalhe para:
•
O governo em qualquer nível (executivo, legislativo ou judiciário, nos âmbitos federal, estadual ou municipal). Exemplos: funcionários da alfândega, fiscais da Receita Federal, membros das Forças Armadas, policiais etc.;
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•
Candidato ou funcionário de partido político, incluindo pessoal não remunerado;
•
Organização pública internacional;
•
Empresas de propriedade do governo ou autarquias (por exemplo, funcionário de serviços estatais);
•
Empresas prestadoras de serviço, contratada ou conveniada para execução de atividade típica da administração pública (por exemplo, concessionárias de serviço público).
•
Para elucidar o tema, citamos abaixo exemplos de práticas corruptas:
•
Oferecer, prometer, solicitar ou receber propina, gratificações, suborno, vantagem patrimonial ou qualquer benefício inadequado ou indevido;
•
Oferecer, pagar ou autorizar pagamentos (em dinheiro ou não) com o propósito de exercer influência indevida sobre qualquer pessoa;
•
Oferecer doações a agentes públicos ou partidos políticos;
•
Fraudar ou manter incorretos os livros e registros contábeis, ou quaisquer outros documentos relativos à Voke, para mascarar pagamentos efetuados a agentes públicos;
•
Contratar colaboradores com o intuito de beneficiar agentes públicos;
•
Oferecer a agentes públicos brindes, presentes, refeições, entretenimento, viagens ou hospedagens.
Caso um agente público demonstre que para cuidar de determinado assunto será necessário algum tipo de favorecimento – a quem quer que seja – o contato deve ser interrompido e o assunto deve ser levado imediatamente para aréa de compliance.
14.2. Combate à Lavagem de Dinheiro
Lavagem de dinheiro é o processo de esconder a natureza e a origem do dinheiro ligado à uma atividade ilegal, como, por exemplo, corrupção ou tráfico de drogas, tornando-o legítimo e legal por meio da reintrodução dele no fluxo comercial.
A Voke tem o compromisso de agir dentro da legislação aplicável referente ao combate ao crime de Lavagem de Dinheiro. É dever dos colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços e parceiros:
•
Atentar-se a pagamentos suspeitos que possam estar relacionados à Lavagem de Dinheiro;
•
Levar à Liderança casos confusos ou suspeitos em que um cliente ou terceiro dificulte o fornecimento de informações completas ou que dê informações confusas, falsas ou suspeitas;
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•
Levar à Liderança casos em que um cliente ou terceiro se mostre incomodado ou tentando a evitar exigências ligadas ao registro de informações;
•
Atentar-se à estruturação de uma transação ou negócio para evitar obrigações legais, tais como fracionar determinada atividade em múltiplas transações para que os valores fiquem abaixo do limite que gere a necessidade de reporte às autoridades de controle;
•
Atentar-se a sinais de alerta quanto à ética do cliente ou da origem de seus recursos (“red flags”).
15. VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA, E CANAL DE DENÚNCIA
O compromisso com a aplicação das regras deste Código deve ser uma responsabilidade de todos e, desta forma, não serão admitidas violações a ele. Assim, o desrespeito e não cumprimento às regras e princípios aqui estabelecidos permitem a aplicação de medidas disciplinares de acordo com a gravidade da infração, as quais poderão incluir, sem se limitar, advertência (escrita), suspensão ou desligamento do colaborador, seja por justa causa ou sem justa causa, e ações judiciais cabíveis.
Ressaltamos que as diretrizes do Código de Ética e Conduta se aplicam também a fornecedores, terceiros e parceiros de negócios. Qualquer descumprimento está sujeito à responsabilização legal e à rescisão contratual imediata com a Voke.
A Voke conta com a sua colaboração na promoção de um ambiente ético, íntegro, justo e agradável. Sendo assim, caso presencie ou suspeite de alguma violação às normas deste Código, converse com o seu Líder ou com o responsável pela área de Compliance.
Também disponibilizamos o nosso Canal de Denúncia, acessível a todos os nossos colaboradores, administradores, terceiros, fornecedores, prestadores de serviços, clientes e público externo, através dos seguintes meios:
Website: www.canaldedenuncia.com.br/voke
Telefone: 0800 300 47 23
O Canal de Denúncia possui acesso restrito para a tratativa dos relatos de forma sigilosa, segura, e, se desejada, anônima. As informações registradas no canal de denúncia serão recebidas por uma empresa independente e especializada, assegurando sigilo absoluto e o tratamento adequado de cada situação.
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A Voke proíbe rigorosamente qualquer represália ou retaliação contra o denunciante (se colaborador) ou qualquer pessoa externa que relate uma conduta que viole as normas deste Código ao fazer uma denúncia de boa-fé ou cooperando com as investigações da empresa.
Reiteramos que, a violação de qualquer conduta ou prática contida nesse Código, inclusive aquela inverídica, direcionada para prejudicar inocente estará sujeita à aplicação das leis vigentes no Brasil.
Em caso de dúvidas, consulte a área de Compliance através do e-mail: compliance@voke.tech . Contamos com a colaboração de todos para continuarmos trilhando o caminho da ética e integridade.
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16. TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO
Declaro que li e entendi o conteúdo do Código de Ética e Conduta da Voke, disponível no AGIR e website da companhia.
A assinatura deste Termo demonstra o meu compromisso de cumprir integralmente com os princípios, regras e recomendações deste Código, estando sujeito(a) a medidas disciplinares cabíveis em caso de violação.
______________________________________________________ NOME COMPLETO
______________________________________________________ CPF (apenas para colaboradores)
______________________________________________________ ASSINATURA (este Termo poderá ser assinado digitalmente)
___________________________, _____ de _____________________, de _________
(local) (data/mês/ano)