POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO E ANTIFRAUDE

 

1. OBJETIVO
O objetivo da Política Anticorrupção e Antifraude da Voke é estabelecer as diretrizes e responsabilidades gerais quanto à identificação, prevenção, detecção, mitigação de situações de risco e combate a corrupção e fraude nas relações internas e externas, bem como para assegurar que todos os colaboradores, representantes e terceiros observem os requisitos das leis aplicáveis de combate à corrupção e ao suborno e que sejam adotados os mais elevados padrões de legalidade e transparência durante a condução dos negócios e investimentos.
Esta Política assegura e reforça o compromisso da Voke com as práticas preventivas de combate à corrupção, fraude e quaisquer outros ilícitos estabelecidos na legislação em vigor. A Política Anticorrupção e Antifraude da Voke exige o cumprimento de todas as leis e regulamentações aplicáveis e em vigor relacionadas a anticorrupção em especial a Lei nº 12.846/13 (Lei anticorrupção), o Decreto 11.129/22, a Lei contra Práticas de Corrupção Estrangeira Americana (U.S Foreign Corrupt Practices Act – FCPA) e a UK Bribery Act do Reino Unido.
Esta política deve ser interpretada em conjunto com o Código de Ética e Conduta, demais políticas da empresa e legislações aplicáveis aos negócios da Voke.
2. ABRANGÊNCIA
Esta política é aplicada a toda a empresa, filiais e demais empresas do grupo Voke, e ainda, seus colaboradores1, incluindo Diretoria e Co-CEOs, acionistas, investidores, terceiros, prestadores de serviços, parceiros de negócios, fornecedores e clientes atuais e futuros seja no âmbito público ou privado.
3. REFERÊNCIA

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4. TERMOS E DEFINIÇÕES
AGENTE PÚBLICO: Quem exerce função pública, de forma temporária ou permanente, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Equipara-se a agente
1 Colaboradores todos aqueles que fazem parte do quadro de funcionários da Voke e demais empresas do grupo, independentemente do cargo, função e localidade. Fazem parte também os estagiários, menores aprendizes e contratados temporários.
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público quem trabalha para companhia prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública direta ou indireta.
BRINDES: São lembranças no valor de até R$100,00 (cem reais), que contêm identificação da empresa e de suas marcas e são distribuídas de forma impessoal como uma forma de cortesia, divulgação habitual e propaganda, em eventos e datas comemorativas, como, por exemplo, canetas, agendas, calendários, blocos de anotação, garrafas térmicas, pen drives, canecas, chaveiros, produtos e outros itens promocionais.
CANAL DE DENÚNCIA: Espaço destinado ao envio de informações e denúncias de quaisquer práticas em desacordo a esta Política, ao Código de Ética e Conduta, normas internas da empresa e quaisquer violações as leis e regulamentações vigentes.
CONFLITO DE INTERESSES: Configura-se conflito de interesse quando uma pessoa age em detrimento da empresa, por conta de um interesse próprio, tomando uma decisão inapropriada ou deixando de cumprir algumas de suas responsabilidades profissionais.
CORRUPÇÃO: É o ato ou efeito de dar, sugerir, prometer, oferecer, conceder, autorizar, solicitar ou receber em troca, direta ou indiretamente, para si ou para outrem, vantagem indevida (pecuniária ou não), para funcionário público, ou a pessoa relacionada em troca de vantagens ou benefícios indevidos, agindo ou deixando de agir de acordo com as leis vigentes, moral e bons costumes.
FRAUDE: Ato ilegal caracterizados por desonestidade ou quebra de confiança, que não implica o uso de ameaça de violência ou de força física. De acordo com Tribunal de Contas da União, fraude é qualquer ato ou omissão intencional concebido que visa enganar terceiros, resultando em perdas para a vítima e ganho para o autor.
DUE DILIGENCE DE TERCEIROS: Procedimento de análise de informações e documentos com objetivo predeterminado de conhecer a organização e seus administradores com a qual a Voke pretende se relacionar, visando identificar e avaliar antecipadamente os riscos envolvidos.
HOSPITALIDADE: Envolvem eventos de entretenimento, cortesias, refeições ou viagens fora do escopo corporativo e do local de trabalho original.
LEIS ANTICORRUPÇÃO: Qualquer lei ou regulamento antissuborno, anticorrupção e de conflito de interesses aplicável, ou qualquer outra legislação, regra ou regulamento de propósito e efeito similares que disponha sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências, bem como todos os demais atos normativos que regem
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a probidade e conduta ética de agentes públicos, incluindo a Lei dos Estados Unidos contra Práticas de Corrupção Estrangeira de 1977 (a Foreign Corrupt Practices Act, "FCPA") e a UK Bribery Act do Reino Unido.
LICITAÇÃO: Processo administrativo conduzido por um ente público para escolha de um fornecedor garantindo o princípio constitucional da isonomia. A legislação federal nº 8.666/93 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que será substituída pela Lei nº 14.133/2021 a partir de 01/04/2023. As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias não são abrangidas por essa Lei, possuindo regramento próprio na Lei nº 13.303/2016 – Lei das Estatais.
PAGAMENTO DE FACILITAÇÃO: Todo e qualquer pagamento, por meio do qual uma ação, serviço ou ato governamental possa ser agilizado ou que vise assegurar a execução de uma ação ou serviço em relação às suas condições normais.
PESSOA EXPOSTA POLITICAMENTE (PEP): São consideradas pessoas politicamente expostas aquelas que desempenham, ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou no exterior, cargo, emprego ou função pública relevante ou que tenham, nessas condições, familiares na linha direta até 1º grau - pais e filhos, além de cônjuges, companheiros e enteados, bem como representantes - pessoa que foi indicada para representá-lo através de Instrumento Público ou Particular de procuração, tutor, curador ou pessoa considerada representante legal (pai ou mãe) ou pessoas de seu convívio e relacionamento próximo.
PESSOA ESTRANGEIRA EXPOSTA POLITICAMENTE (PEP ESTRANGEIRA): São consideradas pessoas politicamente expostas, conforme as orientações do Grupo de Ação Financeira Internacional, aquelas que, no exterior, sejam chefes de estado ou de governo; políticos de escalões superiores; ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores; oficiais-generais e membros de escalões superiores do poder judiciário; executivos de escalões superiores de empresas públicas; ou dirigentes de partidos políticos. Também são consideradas pessoas expostas politicamente os dirigentes de escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado.
PODER PÚBLICO: Conjunto de órgãos, serviços e entidades da administração pública direta e indireta, e seus respectivos agentes. Para fins desta Política, a Administração Pública em todos os seus níveis (Federal, Estadual e Municipal), e ente público, possuem o mesmo significado de Poder Público.
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PRESENTES: São bens de valor comercial que não traga a logomarca institucional, que não se enquadram na definição de brindes como, por exemplo, garrafas de bebidas alcóolicas, eletrônicos, entre outros.
PROGRAMA DE COMPLIANCE: Consiste no âmbito da pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes, com objetivo de prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira e fomentar e manter uma cultura de integridade no ambiente organizacional.
SUBORNO OU PROPINA: É o meio pelo qual se pratica a corrupção, consistindo no ato de prometer, oferecer, dar direta ou indiretamente ou pagar a uma autoridade, governante, agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada, ou parte privada qualquer quantidade de dinheiro ou quaisquer outras vantagens para que a pessoa em questão deixe de se portar eticamente com seus deveres profissionais.
TERCEIROS: Toda pessoa física ou jurídica que atue direta ou indiretamente em nome da Voke como prestadora de serviço, fornecedora, consultora, parceira de negócios, terceira contratada ou subcontratada, independentemente de contrato formal ou não.
VANTAGEM INDEVIDA: Consiste em qualquer benefício, ainda que não econômico, como por exemplo, favores, benefícios, serviços, presentes, brindes, viagens, refeições, hospedagens, entretenimentos e oportunidades de trabalho com o objetivo de incentivas o recebedor a realizar determinada atividade de sua responsabilidade, ou agilizar ou recusar a mesma, a qual seria obrigatório realizar.
USO DE INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS: Uso de informação não pública, obtida normalmente por intermédio de ações fraudulentas ou corrupção, que visa obter vantagem, burlar a legislação ou obter de recursos de forma inidônea.
5. DESCRIÇÃO
5.1. DIRETRIZES GERAIS
Os colaboradores e terceiros devem evitar quaisquer condutas que possam ser interpretadas como impróprias ou não condizentes com o código de ética e conduta e demais políticas da Voke.
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Os colaboradores e terceiros que atuam em nome da Voke, estão proibidos de oferecer, receber, conceder ou prometer, ou autorizar de forma direta ou indireta, pagamento indevido ou outra vantagem indevida para obter ou reter negócios, garantir vantagem comercial ou pessoal, ou influenciar qualquer outra decisão ou ação por parte do favorecido.
Para fins desta Política, constitui infração a prática de atos abaixo, ao auferir qualquer tipo de vantagem indevida em razão do exercício do cargo, mandato, função, emprego ou atividade, são exemplos:

Adulterar registros contábeis ou técnicos;

Negociar, oferecer, prometer, receber, viabilizar, pagar, autorizar ou proporcionar (direta ou indiretamente) suborno, vantagem indevida, pagamentos, presentes, viagens, entretenimento ou, ainda, de realizar a transferência de qualquer coisa de valor para qualquer pessoa, seja Agente Público ou não, para influenciar ou recompensar qualquer ação, omissão, tratamento favorável ou decisão de tal pessoa em benefício próprio ou da empresa;

Fornecer ou aceitar faturas emitidas de maneira fraudulenta;

Encobrir ou cooperar com pagamento de suborno/propina;

Violar processo de tomada de decisão.
As contratações como funcionários, prestador de serviços ou fornecedor, de ex-Agentes Públicos e indivíduos com familiares relacionados aos Órgãos Públicos, deverão ser avaliadas pela área de Compliance da Voke, visando verificar possíveis irregularidades ou conflito de interesses.
A contratação de Pessoas Expostas Politicamente (PEP), para prestar serviços ou como colaborador, será precedida da avaliação da área de Compliance e aprovado pelo Comitê de Ética. Caso a pessoa com “Declaração Negativa” venha a tornar-se Pessoa Politicamente Exposta e não informe, imediatamente, à Voke sobre a mudança de sua condição, ela estará sujeita a aplicação de medidas disciplinares conforme Código de Ética e Conduta da Voke.
Se a contratação for para prestação de serviços, os contratos deverão ter um propósito legítimo de negócio, com clara definição de escopo e devidamente formalizados.
A contratação de antigos agentes públicos como colaboradores da Voke deve ser precedida da autorização da Diretoria vinculada a área solicitante. A Voke adota a prática de não contratar agente público que esteja sujeito ao período de quarentena, conforme legislação aplicável.
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Os casos identificados como fraude ou gestão fraudulenta, serão considerados faltas graves e os responsáveis envolvidos estarão sujeitos às sanções penais previstas legalmente e nesta Política, bem como ao encaminhamento às autoridades competentes.
Nenhum colaborador, terceiro que interaja com a Voke será penalizado devido a atraso ou perda de negócios resultantes de sua recusa em negociar, oferecer, prometer, receber, viabilizar, pagar, autorizar ou proporcionar suborno/propina.
Para garantir a efetividade da Política, a área de Compliance da Voke deve identificar, analisar, tratar e monitorar as vulnerabilidades e riscos de fraudes.
6. LEI ANTICORRUPÇÃO
A Lei 12.846/13 dispõe sobre a responsabilização objetiva, administrativa e civil, das pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos que sejam cometidos em seu interesse ou benefício, contra a administração pública, nacional ou estrangeira. O suborno de agentes públicos nacionais ou estrangeiros, fraude em processos licitatórios e são exemplos de atos lesivos.
Assim, a Voke proíbe os seus colaboradores e terceiros dos seguintes atos:

Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida ou pecuniária a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;

Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;

Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;

Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;

Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;

Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;

Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;

Obter vantagem indevida ou pecuniária, de modo fraudulento de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização
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em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos
contratuais;

Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública e demais entes;

Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
Os colaboradores e terceiros deverão evitar quaisquer condutas que possam ser interpretadas como impróprias ou não condizentes com o Código de Ética e Conduta, com essa Política Anticorrupção e Antifraude e quaisquer outras políticas internas da Voke.
6.1. INTERAÇÃO COM O GOVERNO E ENTIDADES (AGENTES PÚBLICOS E PESSOAS EXPOSTAS POLITICAMENTE - PEP)
Os colaboradores são proibidos de fazer pagamento em dinheiro ou qualquer coisa de valor a um Agente Público em troca de benefícios, para garantir ou agilizar algum procedimento realizado pelo órgão público. Caso o agente solicite dinheiro ou qualquer vantagem indevida, o colaborador deverá negar imediatamente e reportar a situação à sua liderança e à área de Compliance através do Formulário para Registro de Incidentes com Agentes Públicos mencionado no item dessa política.
É recomendado que ao menos 2 (dois), colaboradores e/ou terceiros, participem de reuniões ou interações com membros da Administração Pública.
Nenhum colaborador ou terceiro será penalizado devido a perda de negócio, em consequência da recusa em receber ou oferecer vantagens indevidas a agentes públicos ou seus familiares.
No relacionamento com Agentes Públicos, colaboradores deverão seguir as seguintes diretrizes:

Receber o Agente Público com cordialidade, transparência e integridade;

Eventuais fiscalizações devem ser atendidas pelas respectivas áreas demandadas e com o devido suporte da área de Compliance;

Nos casos de fiscalização nos estabelecimentos/operações da Voke, 2 (dois) colaboradores deverão receber o Agente Público, sendo recomendável que haja rotatividade entre os colaboradores;
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É obrigatório que, após a fiscalização, os colaboradores recebam um documento formal sobre os resultados da fiscalização. Caso não seja fornecido, o colaborador ou representante do terceiro deverá preparar um relatório contendo a data, a identificação do Agente Público fiscalizador e o resumo do que foi vistoriado. O documento deverá ser, posteriormente, encaminhado para área de Compliance.
É imprescindível que as informações repassadas ao ente fiscalizador sejam verídicas e que qualquer intenção ou pedido ilegal por parte deste seja negada e prontamente reportada à área de Compliance.
Sindicatos possuem natureza jurídica de direito privado, mas defendem interesses coletivos, portanto, mesmo não abrangidos pelo conceito de “Agente Público” os sindicatos deverão ser tratados como potenciais terceiros intermediários devido à sua proximidade com a administração pública.
Sendo assim, qualquer interação com os sindicatos deverá seguir as exigências da cláusula 5.1 acima mencionada.
6.2. LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS
Sempre que a Voke ou qualquer empresa do grupo participar de qualquer processo licitatório para locação de equipamentos e/ou prestação de serviços para Prefeituras ou quaisquer entidades ou órgãos públicos, serão respeitadas e seguidas as legislações vigentes, especialmente as Lei de Licitações e a Lei Anticorrupção.
A Voke ou qualquer empresa do grupo conduzirá sua participação no processo licitatório seguindo os princípios da ética, transparência e boa-fé. fica terminantemente proibido abordar outros participantes das licitações, em que qualquer empresa do grupo Voke esteja participando ou pretenda participar, com o intuito de discutir termos da licitação, ou negociar termos no negócio, bem como tomar qualquer medida que possa afetar ou prejudicar o caráter competitivo do processo licitatório.
Com o intuito de coibir quaisquer práticas ou comportamentos indevidos, vícios e ilegalidades, quaisquer divergências de informações durante o processo licitatório deverá ter a validação da cadeira de Poder Público.
7. INCIDENTES NA INTERAÇÃO COM AGENTES PÚBLICOS
Caso ocorra, na interação com o agente público, qualquer atitude por parte deste que represente: falta de transparência, ética, integridade, respeito; que viole a legislação ou que
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seja eivado de coação e/ou ameaça (“incidente”), o colaborador e/ou terceiro deverá encerrar o contato e se retirar do local imediatamente, reportando a situação por meio do FORMULÁRIO PARA REGISTRO DE INCIDENTE NA INTERAÇÃO COM AGENTES PÚBLICOS disponível no AGIR, em até 24h, a área de Compliance. Lembrando que, em casos de comparecimento em pregão presencial, o representante VOKE deverá estar acompanhado de outro colaborador.
O não reporte adequado, em caso de ocorrência de incidente, implicará na apuração dos fatos e aplicação de medidas disciplinares, sem exclusão do reporte às autoridades, se necessário.
8. AVALIAÇÃO DE TERCEIROS E CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
A contratação de terceiros da Voke deve ser pautada pela ética, integridade e transparência, seguindo as regras comerciais da área de Compras Diretas e Indiretas. Todos os terceiros deverão ser avaliados previamente, conforme diretrizes da área de Compliance, sendo recomendável que parcerias comerciais que possam trazer riscos para a Voke sejam analisadas pelo Diretor da área juntamente com a área de Compliance.
Todos os contratos firmados pela Voke com terceiros devem conter as seguintes diretrizes:

Cláusula anticorrupção em todos os contratos, cujo modelo é esboçado e revisado pelas áreas Jurídica e de Compliance;

Exigir que o Terceiro tenha conhecimento e siga o nosso Código de Ética e Conduta, bem como essa Política Anticorrupção e Antifraude e outras normas aplicáveis;

Exigir que o Terceiro tenha conhecimento das leis anticorrupção aplicáveis;

Estabelecer multa, suspensão ou interrupção das atividades, rescisão do contrato, sem prejuízo de outras medidas judiciais cabíveis, caso o Terceiro viole o Código de Ética e Conduta, Política Anticorrupção e Antifraude e outras leis anticorrupção aplicáveis, caso seja comprovado através de apuração, exigindo que o Terceiro seja responsável por qualquer dano e despesas sofridas pela Voke nessas circunstâncias, conforme disposto na Cláusula Anticorrupção;

O dever do Terceiro de informar se algum dos seus administradores, sócios, funcionários, são Agentes Públicos ou alguém que possa influenciar, de forma direta ou indireta os negócios da Voke;

A proibição de cessão do contrato ou subcontratação por parte do Terceiro sem a Cláusula Anticorrupção e sem consentimento por escrito da Voke; e

Exigir que o terceiro mantenha livros e registros atualizados.
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9. PAGAMENTOS DE FACILITAÇÃO
Pagamentos de Facilitação, ou seja, pagamentos realizados ou bens fornecidos para que seja realizado ou agilizado um trâmite devido e/ou acelerar o andamento de qualquer procedimento formal padrão, são proibidos independentemente de seu valor ou frequência.
Exemplos de ações que constituem pagamentos de facilitação:

Taxas alfandegárias solicitadas irregularmente ou sem fundamento legal por funcionários aduaneiros, para acelerar a liberação de bens.

Pagamentos para acelerar o processo de concessão de alvará, licença ou autorização (“taxas especiais de celeridade”).

Pagamentos para assegurar o trânsito rápido de equipamentos ou cargas (“pagamentos de garantia”).
10. JOINT VENTURES, CONSÓRCIOS, FUSÕES E AQUISIÇÕES
Joint ventures, consórcios, fusões e aquisições deverão sempre ser precedida da due diligence, que verificará a idoneidade da empresa parceira ou empresa alvo da transação, bem como sua conformidade com todas as disposições legais a que se sujeita.
A Voke se reserva no direito de não firmar os contratos com empresas que não estejam em compliance, especialmente, no que se refere a responsabilização disposta na Lei nº 12.846/13 e no Decreto nº 11.129/22.
11. REGISTROS DAS OPERAÇÕES
Todas as operações financeiras realizadas devem ser registradas e documentadas de forma transparente e íntegra, observando rigorosamente as disposições legais aplicáveis.
Os registros e respectivos documentos originais comprobatórios serão apresentados aos Órgãos Públicos fiscalizadores sempre que necessário.
Não é permitido que nenhuma operação de cunho econômico, financeiro ou patrimonial da Voke seja realizada fora do seu sistema contábil.
12. COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO
Lavagem de dinheiro corresponde à prática econômico-financeira que tem por finalidade dissimular ou esconder a origem ilícita de ativos financeiros ou bens patrimoniais, dando-lhes aparência de origem lícita e/ou dificultando a sua comprovação ilícita. Além de
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constituir ato impraticável nas atividades desenvolvidas pela Voke, é tipificado como crime na legislação brasileira e, portanto, passível de punição na forma da Lei.
Assim sendo, os colaboradores e terceiros que possuem evidências ou suspeitam de tal prática devem comunicar, imediatamente, a área de Compliance ou ao formalizar a denúncia no Canal de Denúncias da Voke.
13. CONFLITO DE INTERESSES
Os colaboradores estão proibidos de sobreporem seus interesses próprios aos da Voke na execução de suas atividades envolvendo Agente Público ou terceiro. Desta forma, os colaboradores que possuam familiares categorizados como Agente Público ou que atue como fornecedor ou parceiros de negócios devem reportar tal relacionamento para a liderança e área de Compliance.
A Voke possuí Política de Conflito de Interesses disponível no AGIR e no Website da companhia.
14. COMUNICAÇÕES
A comunicação entre colaboradores, fornecedores, parceiros de negócios e Agente Público deverão possuir linguagem formal, profissional, sem qualquer tipo de interpretação dúbia e, obrigatoriamente, por meio dos canais oficiais (e-mail e telefone corporativo) e procedimentos indicados pela lei (formulários, por exemplo).
É recomendável que as informações relevantes trocadas em chamadas telefônicas sejam reduzidas a termo em e-mail envolvendo as partes.
15. BRINDES, PRESENTES, HOSPITALIDADES E ENTRETENIMENTO
É proibido oferecer ou aceitar, de forma direta ou indireta, Brindes, Presentes, Hospitalidades e Entretenimento de Agentes Públicos e Pessoas Expostas Politicamente (PEP) e/ou seus familiares.
Brindes, Presentes, Hospitalidades e Entretenimento nunca poderão ser usados com objetivo de influenciar ou compensar impropriamente um ato ou decisão, como compensação real ou pretendida para obtenção de qualquer benefício ou vantagem à empresa, a seus colaboradores ou terceiros.
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16. PATROCÍNIOS E DOAÇÕES
Toda sugestão ou solicitação de doação ou patrocínio, independentemente do valor envolvido ou bem a ser doado, deve ser encaminhada previamente à área de Compliance, para que seja realizada a due diligence sobre os aspectos reputacionais ou presença de PEPs (Pessoa Politicamente Exposta) da instituição beneficiária, para aprovação ou reprovação.
Havendo aprovação do pedido de doação ou patrocínio, a área de Compliance deverá, posteriormente, solicitar a prestação de contas da instituição beneficiária, garantindo que a doação e/ou patrocínio recebido, foi utilizado para os devidos fins previamente estipulados.
Nenhum patrocínio ou doação deve ser feito a Agentes Públicos (ou a entidades das quais participem) que possam influenciar decisões de maneira favorável aos interesses da Voke.
É proibido realizar doações e contribuições a partidos políticos ou a candidatos a cargos eletivos.
17. MONITORAMENTO DA POLÍTICA E APLICAÇÃO DE PENALIDADES
Os colaboradores têm o dever de reportar à área de Compliance imediatamente ou diretamente no Canal de Denúncia da Voke ao identificar algum sinal de alerta que indique a prática de corrupção, suborno/propina, ou suspeitarem de qualquer atividade realizada em desacordo com o Código de Ética e Conduta, em desacordo com esta Política de Anticorrupção e Antifraude ou ainda que em desacordo com a legislação aplicável e vigente a época.
É essencial que qualquer pessoa relate quaisquer atos ou suspeitas de não conformidade com esta Política Anticorrupção e Antifraude, para que a Voke possa prevenir, detectar e remediar atos de corrupção.
As denúncias poderão ser realizadas pelos seguintes canais:

Canal de denúncia website: www.canaldedenuncia.com.br/voke

Canal de denúncia central: 0800 300 47 23;

E-mail: compliance@voke.tech
Todas as denúncias serão apuradas com sigilo, sendo que o manifestante pode optar pelo anonimato.
É garantida a não retaliação a quem fizer a denúncia de boa-fé ou qualquer reporte sobre suspeitas.
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As informações registradas no canal de denúncia serão recebidas por uma empresa independente e especializada, assegurando sigilo absoluto e o tratamento adequado de cada situação.
O compromisso com a aplicação e regras dessa Política, bem como ao Código de Ética e Conduta e demais políticas internas da Voke, é de responsabilidade de todos seus colaborares e, portanto, não serão admitidas violações a estes. Assim, o desrespeito e não cumprimento às regras e princípios aqui estabelecidos e a leis aplicáveis, permitem a aplicação de medidas disciplinares cabíveis, legislação trabalhista, civil e penal, as quais poderão incluir, sem se limitar, rescisão do contrato de trabalho por justa causa ou sem justa causa, além das ações judiciais cabíveis.
18. RESPONSABILIDADE
É responsabilidade que todos os colaboradores da Voke cumpram com todas as disposições desta Política e que assegurem que os terceiros ou parceiros que convivam ou realizem negócios estejam cientes do conteúdo.
Cabe à área de Compliance, juntamente com a Alta Direção (Co-CEOs e Diretoria), divulgar aos colaboradores esta Política Anticorrupção e Antifraude e conscientizá-los sobre a necessidade e importância de sua observância, e incentivá-los a apresentar dúvidas ou preocupações com relação a sua aplicação.
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ANEXO I - TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO
Declaro que li e compreendi a Política Anticorrupção e Antifraude da Voke, disponível no AGIR e website da companhia, e declaro estar ciente e de acordo com todas as suas diretrizes e medidas disciplinares ou judiciais cabíveis em caso de violação às suas disposições.
Declaro ainda o compromisso em comunicar toda e qualquer suspeita de infração ou violação a esta Política através dos canais de comunicação disponibilizados pela Voke.
______________________________________________________ NOME COMPLETO
______________________________________________________ CPF (apenas para colaboradores)
______________________________________________________ ASSINATURA (este Termo poderá ser assinado digitalmente)
___________________________, _____ de _____________________, de _________
(local) (data/mês/ano)